Ainda se discute se um condômino inadimplente tem o direito de tomar parte das assembleias gerais condominiais, porém a resposta é sempre negativa. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, não apenas o voto, mas até mesmo a participação nas assembleias do condômino em atraso com suas obrigações, está proibido. É o que diz o artigo 1.335, III do CC.