OS REQUISITOS PARA CADA TIPO DE USUCAPIÃO: CONHEÇA AS REGRAS PARA OBTER A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL  

Na usucapião extraordinária, é preciso ter 15 anos de posse contínua, ou 10 anos se o posseiro houver realizado melhoramentos no imóvel. Já a usucapião ordinária, requer 10 anos de posse contínua e ininterrupta, que o posseiro tenha em mãos um documento que, em tese, o levaria a ser o legítimo proprietário, e que tenha se comportado de boa-fé. Há, ainda, a usucapião especial urbana, modalidade na qual o possuidor precisa comprovar que ocupou um imóvel urbano com área não superior a 250 m² urbano por 5 anos, de forma contínua, sem ser perturbado pelo proprietário, além de não ser dono de outro imóvel, urbano ou rural. Existe, também, a usucapião especial rural, destinada àqueles que ocupam áreas rurais com, no máximo, 50 hectares, que devem provar posse contínua e não contestada por, no mínimo, 5 anos e seu uso para o cultivo ou criação de animais, não podendo ter outro imóvel rural ou urbano em seu nome. A forma mais recente é a usucapião familiar, cujo objetivo é regularizar situações nas quais um cônjuge ou um companheiro abandona o lar; nesses casos, o imóvel deve estar ocupado exclusivamente por aquele que permaneceu na residência, por um período contínuo de 2 anos, sem contestação do ex-cônjuge, sua área não pode ultrapassar 250 m² e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel. Vejam, então, que apesar de parecer impossível obter a propriedade de um imóvel sem pagar nada por ele, esses diferentes modos de usucapião permitem justamente isso.