A cobrança abusiva de juros e a capitalização indevida em financiamentos imobiliários continuam gerando importantes vitórias para os compradores na Justiça. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça manteve a revisão de um contrato imobiliário e determinou o afastamento da Tabela Price em razão do anatocismo (juros sobre juros). A utilização da Tabela Price em contratos celebrados diretamente com construtoras e incorporadoras é frequentemente questionada por embutir juros compostos de forma abusiva. Quando constatada a ilegalidade, a Justiça determina a substituição por métodos de amortização linear, reduzindo o valor das parcelas e o saldo devedor. Identificar abusividades contratuais exige um cálculo pericial detalhado para demonstrar o excesso cobrado pelo credor ao longo do tempo. O auxílio de uma assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário permite renegociar as prestações e reaver valores pagos indevidamente.
