A chamada “portabilidade de crédito” foi criada com o objetivo de proporcionar a um devedor levar sua dívida de uma instituição financeira para outra, que ofereça melhores condições de pagamento. A norma também se aplica aos empréstimos imobiliários e aos bancos públicos. O novo banco, porém, pode recusar a portabilidade se o cadastro do devedor não for aprovado.