A alienação fiduciária é o ato de transferência de um imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento de uma dívida. O devedor fica com a posse do bem, para o seu uso, mas enquanto a dívida não for paga, o imóvel continua registrado como propriedade do credor, no Ofício Imobiliário. Atualmente, é o sistema empregado na quase totalidade dos financiamentos habitacionais.