Caso o locador venha a falecer no curso de uma locação, os direitos e deveres locatícios transmitem-se aos seus herdeiros, os quais são obrigados a manter a locação durante o tempo estipulado no contrato – que continuará valendo. Se o locatário morrer, o contrato passa automaticamente para a responsabilidade do seu cônjuge ou sucessores, desde que estejam compartilhando o imóvel com o falecido; o(a) viúvo(a) ou sucessores, por sua vez, podem optar por encerrar o contrato de locação e devolver o imóvel ao locador. De outro lado, se o inquilino morar sozinho, a locação é simplesmente finalizada.