O IMÓVEL NO DIVÓRCIO

Muitos casais que só tem um imóvel quando se divorciam ou se separam, acreditam que basta o Judiciário atribuir o bem a um ou a outro cônjuge para que ele passe automaticamente a pertencer ao favorecido. Não é verdade. Para que isso aconteça, é necessário o pagamento do imposto de transmissão e o encaminhamento da decisão judicial a registro no Ofício Imobiliário.