O CONSUMIDOR TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DE OBRA?

O atraso na entrega de um imóvel por parte de construtora pode gerar sérias consequências para o comprador, especialmente de ordem financeira. Por conta disso, a Justiça tem reconhecido o direito do comprador a uma indenização por lucros cessantes, referente à perda de aluguéis durante o período de atraso, sendo essa uma das formas de se compensar o consumidor pela frustração das suas expectativas e pela perda da renda que teria obtido caso o imóvel houvesse sido entregue no prazo acordado. Apesar do prejuízo sofrido pelas construtoras, tais decisões judiciais envolvendo indenização a compradores, têm servido como um incentivo para que essas empresas mantenham suas obras dentro dos prazos contratualmente prometidos.