Uma lei editada recentemente, reduziu bastante o risco – já pequeno – de um comprador de imóvel ser pego desprevenido. Atualmente, ele não responderá por qualquer dívida do vendedor, se ela não estiver anotada na matrícula do imóvel negociado. Essa nova norma legal exige apenas que sejam apresentadas as certidões negativas do imóvel (ou seja, a matrícula sem ônus), do IPTI-Imposto Predial e Territorial Urbano e, se for o caso, também das despesas condominiais. Com isso, o terceiro de boa-fé fica protegido de débitos desconhecidos, de responsabilidade do proprietário, que em tese poderiam mais tarde afetar a transação imobiliária.