NOVA DECISÃO DO STF DEVE AUMENTAR O NÚMERO DE DESPEJOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS URBANOS

O Supremo Tribunal Federal referendou, no início do mês, a decisão monocrática do Ministro Luiz Roberto Barroso que determinou a retomada das desocupações dos imóveis urbanos residenciais em ações de despejo. Segundo o entendimento do STF, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas. Por conta disso, o número de despejos deve aumentar nos próximos meses, uma vez que os impactos incidirão sobre os contratos residenciais cujos inquilinos estejam inadimplentes, ainda que o ocupante esteja em situação vulnerável. A suspensão total de desocupações coletivas e despejos por todo o País foi determinada enquanto perdurassem os efeitos da pandemia de covid-19. Cabe lembrar que não foram modificados os despejos de natureza comercial e aqueles residenciais de locatários que não estivessem em situação de hipossuficiência econômica.