NÃO HÁ DIREITO DE PREFERÊNCIA ENTRE CONDÔMINOS

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ainda que sejam muitos os coproprietários de um mesmo imóvel, não existe direito de preferência na venda de partes do bem entre eles. Isso porque o Código Civil, ao tratar do assunto, diz que a preferência existe apenas quando um condômino pretende alienar sua fração ideal a pessoas de fora do condomínio.