MUTUÁRIOS COM CÂNCER PODEM SOLICITAR QUITAÇÃO DE MÚTUO

Mutuários com câncer fazem jus à quitação do seu empréstimo habitacional. O benefício, a princípio, não será concedido se a doença que determinou a invalidez for preexistente à assinatura do contrato de financiamento. Na Justiça, contudo, há o entendimento de que se não houve má-fé do segurado, a seguradora, ao aceitar o seguro sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização.