MULTAR OU ADVERTIR

Essa é uma das muitas dúvidas que acometem o síndico na hora de tomar uma atitude contra condômino infrator. Como não há legislação determinando o que deve ser feito, caso a caso (são milhares as situações possíveis), o síndico precisa se basear no que diz a convenção condominial e/ou o regulamento interno da edificação, não esquecendo, por certo, o bom senso.