Várias decisões judiciais confirmam que multas superiores a 10%, cobradas de quem desiste de adquirir imóveis novos após a assinatura das promessas de compra e venda, são abusivas. Cabe às incorporadoras, portanto, deixar claro em contrato quais seriam as perdas e danos que uma desistência pode lhes causar, para poderem discutir percentual superior àqueles dez por cento.