METRAGEM MENOR É VÍCIO APARENTE E CONSUMIDOR TEM DEZ ANOS PARA RECLAMAR DANOS

13 de dezembro de 2019

O Superior Tribunal de Justiça analisou, em recente julgamento, se a entrega de imóvel com metragem a menor configura vício aparente ou oculto e qual o prazo prescricional para reparação de danos decorrentes de tal vício. O STJ reconheceu que o vício de metragem a menor é aparente, de fácil constatação, mas entendeu que nesses casos o prazo prescricional é de 10 anos.