MAS, AFINAL, O QUE SÃO “ITBI” E “ITCDM” ?

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, mais conhecido como ITBI, é cobrado toda vez em que há transferência onerosa de bens imóveis. Porém, isso apenas acontece quando a transação se dá entre pessoas vivas, ou seja, “inter-vivos”. No caso de transferência por falecimento, doação ou herança, vale o Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação (ITCMD). O primeiro vai para os cofres do município; o segundo, para o estado.