O pagamento das luvas (ou do “ponto”) não garante a aquisição de um ponto comercial, significando apenas que o inquilino poderá usar determinado espaço pelo período ajustado no contrato. Assim, ao final do prazo acordado, caso o locatário não renove amigavelmente a locação ou, se for o caso, ajuize uma ação renovatória de locação, estará sujeito a ter que desocupar o imóvel sem direito a qualquer indenização.