Embora a corretagem imobiliária seja atividade regulada pelo Código Civil e sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, as relações locatícias intermediadas por imobiliárias não estão subordinadas a nenhum dos dois códigos, mas sim à Lei do Inquilinato. Isso porque o corretor – pessoa física ou jurídica – que administra a locação, não o faz em nome próprio, mas sim por procuração do locador.