LEILÕES SEM LANCES AUTORIZAM O CREDOR A FICAR COM O IMÓVEL

18 de novembro de 2018

No caso de insucesso nos dois leilões destinados à venda de imóvel alienado fiduciariamente, o credor pode permanecer na posse do bem retirado do devedor inadimplente, consolidando a propriedade em seu nome. Nessa hipótese, as obrigações existentes entre o credor e o devedor serão extintas, ficando o credor exonerado da obrigação de entregar ao devedor eventual diferença entre o valor apurado em leilão e o montante da dívida.