GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS É SIMPLIFICADO

15 de junho de 2019

Foi sancionada a Lei nº 13.839?2019, que dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais. Com a dispensa da concordância expressa dos confrontantes para a realização da descrição georreferenciada, agora bastará uma declaração firmada pelo próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações.