A Lei nº 13.726/2018 aboliu uma série de exigências burocráticas bastante conhecidas da população. Porém, relativamente aos atos praticados perante os cartórios, ainda passaremos por algum período de indefinição. Isso porque, a norma diz que a sua aplicação se destina a racionalizar “atos e procedimentos administrativos na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão”, não havendo consenso se os cartórios se enquadram ou não em alguma destas categorias.