JUSTIÇA FEDERAL CONFIRMA LIBERAÇÃO DO FGTS PARA AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL FORA DO SFH

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma sentença que determinou à Caixa Econômica Federal o levantamento de recursos do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço para amortizar o saldo devedor de débito proveniente de contrato imobiliário firmado fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O TRF-3 seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o rol do artigo 20 da Lei n° 8.036/90 é exemplificativo e são admitidas outras situações que caracterizem a finalidade social da norma. A decisão pode favorecer muitas outras pessoas em situação idêntica.