JUSTIÇA BATE O MARTELO SOBRE BLOQUEIO DE SALÁRIO POR DÍVIDA COM ALUGUÉIS

A presunção do Judiciário passou a ser de que aqueles que recebem mais de 50 salários mínimos por mês, podem ter até 20% da sua renda penhorada para pagamento de dívidas, sem que isso afete sua vida normal. Já para quem ganha até 5 salários mínimos por mês, considera-se que tal penhora é uma ameaça, visto que priva o devedor da quantia indispensável para garantir sua subsistência Para quem ganha entre cinco e cinquenta salários mínimos, a situação é mais complexa e requer o exame das particularidades do caso. Algumas dessas particularidades podem incluir a idade do devedor e a existência de dependentes. econômicos. Existe, inclusive, a noção de que quanto menor for a renda do devedor, menor deverá ser o percentual da penhora considerado razoável.