JUROS NO PÉ

O empréstimo direto aos consumidores, pelas incorporadoras, ficou mais atraente após o Superior Tribunal de Justiça ter liberado a cobrança dos chamados “juros no pé”, isto é, a possibilidade da vendedora cobrar dos compradores de imóveis juros sobre o valor financiado antes da entrega das chaves. Claro que, para valer, precisa haver cláusula contratual nesse sentido.