O Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento quanto à possibilidade de serem cobrados juros dos compradores de imóveis em construção, ainda antes da entrega das chaves. De acordo com a atual posição do STJ, como o incorporador está bancando o capital necessário ao andamento das obras – o que seria responsabilidade do adquirente -, é legal a cobrança do chamado juro no pé.