O comodato é um termo jurídico que parece complicado, mas é bem simples de entender! Trata-se de um tipo de empréstimo gratuito, onde uma parte (o comodante) cede temporariamente um bem imóvel a outra parte (o comodatário), que deve devolvê-lo após um período acordado e nas mesmas condições em que o recebeu. Nesse processo, a propriedade não muda de mãos – o comodante permanece como proprietário durante todo o tempo, ao passo que o comodatário fica com a sua posse. É um recurso muito usado quando alguém precisa usar um bem, mas não tem a intenção ou necessidade de alugá-lo ou comprá-lo – e, claro, o proprietário concorda. Também é uma forma de impedir que uma pessoa faça uso de um imóvel durante muito tempo, sem ficar com o direito de requerer a usucapião da propriedade.