JÁ OUVIU FALAR EM “AÇÃO PAULIANA” ? SABE DO QUE SE TRATA ?

A ação pauliana é um instrumento jurídico previsto no Código Civil que permite ao credor anular atos praticados pelo devedor com o intuito de reduzir ou mesmo extinguir seu patrimônio e, consequentemente, dificultar ou impossibilitar o cumprimento das suas obrigações financeiras. Essa ação pode ser proposta quando o devedor realiza, por exemplo, operações de transferência de imóveis, através de doações, vendas subvalorizadas ou alienações a terceiros, com o objetivo de fraudar o credor. Para que a ação pauliana seja cabível, é necessário que o credor comprove o “consilium fraudis” (intenção de fraudar) e o “eventus damni” (prejuízo efetivo ao credor). Caso a ação seja julgada procedente, o ato fraudulento é anulado, voltando os imóveis ao patrimônio do devedor.