Pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a transmissão de um imóvel somente ocorre com a transferência da propriedade no cartório do registro de imóveis. Portanto, a celebração de contrato preliminar de promessa de compra e venda não obriga o adquirente ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o que deverá ocorrer apenas quando for lavrada a competente escritura.