O beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) pode ter direito à quitação do contrato de financiamento imobiliário. Essa aposentadoria é concedida ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa sem possibilidade de reabilitação. Na quase totalidade das vezes, o comprador de imóvel financiado, quando assina o contrato de financiamento, já contrata o seguro para cobertura de eventos como sua morte ou invalidez, mesmo sem ter essa informação. Importante ressaltar que a previsão de quitação do imóvel também é válida para os não segurados do INSS, ou seja, não é necessário contribuir para o INSS para ter direito a quitação do contrato, sendo necessário somente a comprovação da invalidez permanente.