O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a constituição de uma sociedade empresarial registrada em Junta Comercial, com a integralização do capital social por meio de imóveis indicados por sócio, não é suficiente para operar a transferência da propriedade. Segundo o STJ, para se tornar válida, é preciso que a transferência seja feita através do registro de imóveis.