INQUILINO TEM DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DO IMÓVEL

No caso do locador pretender vender um imóvel que esteja alugado, é sua obrigação comunicar tal intenção ao locatário, explicitando preço e condição de pagamento. Se o inquilino estiver interessado, deve manifestar seu desejo no prazo de 30 dias, por escrito. Mas o locatário não pode fazer contraproposta, cabendo-lhe simplesmente aceitar a oferta do locador.