INQUILINO NÃO PODE REQUERER USUCAPIÃO DO IMÓVEL

Independentemente do prazo que o inquilino aluga um imóvel, ele não pode requerer usucapião, porque a posse do locatário não se presta a esse fim. Isso só seria possível se o locador desaparecesse e nunca mais cobrasse o aluguel, abandonando o imóvel; nessa situação, a locação deixaria de existir e o inquilino, se atendesse os requisitos legais, poderia pleitear a usucapião.