INQUILINO EM ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

20 de setembro de 2015

Para acabar com as dúvidas: a Lei nº 4.591/64 diz que o locatário poderá votar nas decisões das assembleias gerais de condomínio que envolvam despesas ordinárias, na hipótese do condômino locador a elas não comparecer – o que, é óbvio, independe da apresentação de procuração. Todavia, é igualmente claro que, em casos tais, se o locador comparecer, o locatário não poderá votar.