INGRATIDÃO DO BENEFICIÁRIO PODE ANULAR DOAÇÃO

15 de julho de 2016

O Superior Tribunal de Justiça decidiu ser possível revogar a doação de um imóvel com fundamento na ingratidão dos donatários, que ofenderam a integridade psíquica do doador. Para o STJ, a injúria a que se refere o Código Civil envolve o campo da moral, revelada por meio de tratamento inadequado, tais como o descaso, a indiferença e a omissão de socorro às necessidades elementares do doador.