ÍNDICE PARA REAJUSTAMENTO ANUAL DOS ALUGUÉIS

Como há muitos anos a legislação deixou de fixar um índice “oficial” para a correção de aluguéis – tanto residenciais como comerciais -, locador e locatário podem contratar o indexador que melhor lhes convier, exceção feita a índices setoriais (como o INCC, CUB etc.) e às variações cambial e do salário mínimo. Os reajustes continuam a ser, obrigatoriamente, anuais.