INCORPORADORA DE IMÓVEIS É CONDENADA A RESTITUIR EM DOBRO JUROS COBRADOS INDEVIDAMENTE

O caso envolveu a aquisição de um imóvel em construção pelo programa Minha Casa Minha Vida, com financiamento pela Caixa Econômica Federal. Embora a entrega das chaves estivesse prevista para até 23 meses após a assinatura do contrato, elas foram entregues antes do prazo. No entanto, mesmo após ter pago o preço e tomado posse do imóvel, o comprador continuou a receber cobranças referentes a juros de obra. Inconformado, o consumidor ajuizou uma ação contra a incorporadora, requerendo a devolução dobrada dos juros que já havia pago. Em primeira instância, a sentença mandou a incorporadora devolver o valor, mas não em dobro. Em segunda instância, contudo, o comprador ganhou a causa. Para o tribunal, não havia dúvida de que as partes firmaram contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial, e que houve cobrança indevida de juros após a entrega das chaves. Por isso, determinou a devolução dobrada, entendendo que tal cobrança violou a boa-fé objetiva.