O momento de instabilidade social e econômica decorrente da pandemia do coronavírus, está causando reflexos sem precedentes nas relações jurídicas, impactando diretamente nos negócios imobiliários. Por conta disso, é preciso levar sempre em consideração, no cumprimento das transações, a prevalência da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do interesse coletivo, revisando-se o contrato, quando necessário, para reestabelecer o equilíbrio contratual e impedir a frustração da atividade econômica.