O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Para o STJ, o fato de os donos terem hipotecado o imóvel, não constitui impedimento ao deferimento do pedido da usucapião – entendimento esse contrário ao do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia entendido que sim. Outra grande celeuma no Judiciário.