IMÓVEL DO SFH NÃO PODE SER OBJETO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO

Imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação não pode ser alvo de usucapião, pois deve ser tratado como bem público insuscetível a esse tipo de posse. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que rechaçou pedido de um casal que reivindicava usucapião sobre bem imóvel que teve construção financiada pela Caixa Econômica Federal.