Imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação não pode ser alvo de usucapião, pois deve ser tratado como bem público insuscetível a esse tipo de posse. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que rechaçou pedido de um casal que reivindicava usucapião sobre bem imóvel que teve construção financiada pela Caixa Econômica Federal.