O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de um casal que buscava a usucapião de um imóvel que teve sua construção financiada pela Caixa Econômica Federal. Para o STJ, em virtude do imóvel estar vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação e à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público insuscetível de usucapião.