IMÓVEIS JÁ QUITADOS EM LOTEAMENTOS PODEM SER AGORA TRANSMITIDOS VIA CARTÓRIO

O Congresso derrubou o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382 e, com isso, agora imóveis já quitados em loteamentos podem ser transmitidos aos compradores extrajudicialmente, via tabelionatos, por meio de um procedimento simples de adjudicação compulsória. O documento inicial é uma ata notarial, na qual devem constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa de compra e venda, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.