IMOBILIÁRIA É RESPONSÁVEL POR PREJUÍZO DE LOCADOR

Decisão judicial reconheceu a responsabilidade da imobiliária pela confecção das fichas cadastrais do interessado em alugar um imóvel e dos seus fiadores. Para o Judiciário, se a administradora não agiu com diligência, deixando de elaborar e analisar os cadastros dos pretendentes e de consultar sua situação financeira junto aos órgãos competentes, deve responder por eventual prejuízo causado ao locador pela inadimplência do inquilino e de seus fiadores.