IMAGENS PUBLICITÁRIAS OBRIGAM CONSTRUTORAS A RESPEITÁ-LAS

5 de outubro de 2019

Como o Código de Defesa do Consumidor dispõe que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a divulgar e integra o contrato que for celebrado com o comprador, é certo se afirmar que todas as áreas comuns e privativas de edifícios anunciados por construtoras/incorporadoras, deverão ser entregues aos adquirentes das unidades dos prédios comercializados exatamente como mostradas nas imagens publicitárias.