IDENTIFICAÇÃO DO CORRETOR

8 de março de 2015

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.274/13, que obriga a inserção, na escritura de compra e venda, do nome do corretor de imóveis que intermediou a transação. A ideia é garantir a remuneração do profissional e reforçar sua responsabilidade, tanto na esfera civil como na penal, por ações ou omissões que resultem em prejuízo a qualquer das partes contratantes.