GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL É DISPENSÁVEL EM AÇÕES POSSESSÓRIAS

O Superior Tribunal de Justiça, confirmando decisão já tomada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, reconheceu que o georreferenciamento de imóvel rural somente é obrigatório nos casos em um processo judicial implique modificação no registro imobiliário. Assim, a descrição georreferenciada de uma área em litígio é dispensável, por exemplo, para a propositura de ações possessórias.