GARANTIDOR EM MAUS LENÇÓIS

7 de dezembro de 2014

Em recente decisão, o STJ decidiu que uma pessoa que oferece imóvel próprio em hipoteca, como interveniente garantidor, pode ser executado diretamente no caso do devedor da obrigação não adimplir sua obrigação financeira. Para a Corte, a autonomia do título executivo constituído pela garantia real (escritura de hipoteca) é que possibilita que o garante seja executado como devedor.