Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não podem ser utilizados para a reforma de imóvel, mesmo que o interessado contrate um empréstimo com essa finalidade, na CEF ou em qualquer outro banco. O uso do FGTS continua restrito à compra à vista de um bem imóvel, como parte de pagamento e para quitação ou amortização de financiamento imobiliário.