A compra e venda de imóvel entre cônjuges deve obedecer estritamente à legislação vigente para a matéria, e o atributo principal a ser observado no regime de casamento adotado pelas partes é a incomunicabilidade do bem adquirido com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, observadas as demais regras previstas no Manual da Casa Própria.