EXISTE USUCAPIÃO POR ABANDONO DO LAR ?

Sim, existe desde 2011. De acordo com o Código Civil, se um casal é dono de um imóvel com até 250 m² e um dos cônjuges ou companheiro abandonar voluntariamente o lar, aquele que permanecer no imóvel por dois anos ininterruptos, sem oposição de ninguém e com exclusividade, pode requerer a usucapião da metade que cabia ao outro cônjuge/companheiro, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.