EXECUÇÕES FISCAIS DE VALOR INFERIOR A R$ 10 MIL DEVEM SER EXTINTAS OU SUSPENSAS

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral de Tema 1.184, entendeu pela extinção de execuções fiscais baseadas em valores inferiores a R$ 10 mil, incluindo o IPTU. Como argumento central, está o respeito ao princípio constitucional da eficiência administrativa. A decisão proferida pelo STF busca respeitar tal eficiência administrativa dos entes federativos, trazendo para o procedimento executório fiscal a racionalidade. Com esse julgamento do STF, o ente público responsável pelo ajuizamento da execução deve, previamente, adotar caminhos alternativos, como a conciliação ou mediação e o protesto de títulos. Os entes federativos podem pedir a suspensão dos processos executórios já em andamento para adotar as medidas acima indicadas. A tese produzida no julgamento foi a seguinte: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis”.